A Defensoria Pública não integra formalmente o Executivo, possuindo autonomia funcional e administrativa, nos termos da Emenda Constitucional nº 45/2004. Ocorre que, no Estado do Ceará, a autonomia da Defensoria Pública ainda não foi implementada, teimando o Governo em tratar o órgão, que é autônomo, tal qual o Ministério Público, à semelhança de uma secretaria de Estado, e ainda assim, o fazendo precariamente, sem ao menos receber a carreira para tratar das suas três principais reivindicações: a isonomia de subsídios com as demais carreiras jurídicas, a reestruturação administrativa e a nomeação de mais Defensores Públicos. Daí a irresignação dos Defensores Públicos em face do Governo do Estado, que além de relutante em promover as alterações legislativas necessárias a implementar as conquistas nacionais da Defensoria Pública, especialmente a EC nº 45/2004 e a nova Lei Orgânica nacional (Lei Complementar federal 132/2009), que conferiu um nova roupagem à Defensoria Pública, ainda não teve a lhaneza sequer de receber os membros da carreira para tratar das suas reivindicações, que dizem respeito a mais 70% da população cearense que padece alheia do acesso à Justiça. Não se trata, portanto, de "fogo amigo", uma vez que a DP não é uma órgão do Governo do Estado, muito embora o Governo ainda relute em tratá-la como tal, e ainda com aparente desdém... Governo contrário à Defensoria Pública não honra o povo que o elegeu! Fco Eliton A Meneses
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A Defensoria Pública não integra formalmente o Executivo, possuindo autonomia funcional e administrativa, nos termos da Emenda Constitucional nº 45/2004. Ocorre que, no Estado do Ceará, a autonomia da Defensoria Pública ainda não foi implementada, teimando o Governo em tratar o órgão, que é autônomo, tal qual o Ministério Público, à semelhança de uma secretaria de Estado, e ainda assim, o fazendo precariamente, sem ao menos receber a carreira para tratar das suas três principais reivindicações: a isonomia de subsídios com as demais carreiras jurídicas, a reestruturação administrativa e a nomeação de mais Defensores Públicos. Daí a irresignação dos Defensores Públicos em face do Governo do Estado, que além de relutante em promover as alterações legislativas necessárias a implementar as conquistas nacionais da Defensoria Pública, especialmente a EC nº 45/2004 e a nova Lei Orgânica nacional (Lei Complementar federal 132/2009), que conferiu um nova roupagem à Defensoria Pública, ainda não teve a lhaneza sequer de receber os membros da carreira para tratar das suas reivindicações, que dizem respeito a mais 70% da população cearense que padece alheia do acesso à Justiça. Não se trata, portanto, de "fogo amigo", uma vez que a DP não é uma órgão do Governo do Estado, muito embora o Governo ainda relute em tratá-la como tal, e ainda com aparente desdém...
Governo contrário à Defensoria Pública não honra o povo que o elegeu!
Fco Eliton A Meneses
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