domingo, 17 de maio de 2020

REAÇÃO

"JUSTIÇA DETERMINA REMOÇÃO DE BLOQUEIO EM ARAPÁ
Ingressei na manhã de hoje (16) com Ação Judicial na Comarca de Tianguá para obrigar o Município de Tianguá, representado pelo prefeito Luiz Menezes, a remover o bloqueio realizado na noite de ontem na entrada de Arapá, o qual impedia o acesso dos cidadãos, principalmente os do município vizinho Coreaú. O bloqueio total da rodovia estadual seria, segundo a prefeitura, medida de prevenção ao combate da COVID-19.
O magistrado plantonista, Dr. Eduardo Braga Rocha, atendeu o meu pedido de liminar, para determinar ao município que promova a imediata liberação da CE-240, removendo completamente a barreira realizada na localidade e se abstenha de realizar novamente o bloqueio, sob pena de pagar multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. (...)."
Hélio Costa, advogado, Araquém

BARREIRA EM TIANGUÁ

O TRABALHO ESTÁ SENDO ACOMPANHANDO POR ALGUM ÓRGÃO ESTADUAL? 
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A CIDADE NÃO PARA

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