"Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 4375/12, do deputado Alex Canziani
(PTB-PR) - muito prazer! - , que determina o reajuste anual do Piso Salarial dos Professores da Educação Básica com base na inflação medida pelo INPC nos
doze meses anteriores, acrescido de 1/3 da variação anual do Fundeb.
Pelo texto, caso o 1/3 do crescimento do Fundeb seja igual ou menor que
3,5% será aplicado esse percentual mais a inflação. Atualmente, o reajuste considera apenas o crescimento do valor aluno ano do Fundeb, que representa 22% ao ano.
Para Canziani, o modelo utilizado hoje é inadequado porque
desconsidera a capacidade orçamentário-financeira de estados e
municípios. Por outro lado, segundo o autor, a correção apenas pela
inflação não é suficiente para recuperar o poder aquisitivo dos Professores.
'A inflação no ano passado foi de 6,08% (INPC) e o orçamento de
estados e municípios cresceu em média 10%. Logo, 22% (variação do
Fundeb) está acima do limite da responsabilidade fiscal e orçamentária
do gestor', argumenta."
(BLOGUE DO ELIOMAR)
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