Conselho considera proposta irregular
A proposta aumenta uma hora/aula por dia, totalizando mil horas/aulas neste ano Foto: Marília Camelo
Conforme o CNE, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é clara e estabelece, no art. 24, I, que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, deverá ter uma carga horária anual mínima de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho escolar.
A proposta de Ivo Gomes pede, ainda, que os alunos de 6° a 9° ano tenham sua carga de horas/aula completadas por meio do Programa Mais Educação, que oferece aos estudantes atividades como capoeira, aulas de português e artes. A ideia, na opinião de Laudenir Gomes, pedagogo e integrante do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), prejudica os estudantes. "Atividades extracurriculares não podem contar como horas de aula. Apesar de ser atividades importantes, nada substitui a matemática, o português, a história e a ciência que são discutidas na sala de aula", afirma.
Para o professor aposentado da Universidade Federal do Ceará (UFC), Idevaldo Bodião, foi uma surpresa o proposta da SME ter chegado onde chegou, já que toda legislação é clara quanto às horas de aula.
Notificação
Sobre considerar a proposta do secretário de educação ilegal, a CNE afirmou, por meio de uma nota, que "esta é uma questão que deve ser tratada pelos conselhos estaduais ou municipais de educação, no âmbito da autonomia dos entes conforme disposto na LDB e, em casos de flagrante desrespeito à lei, o caso deve ser levado ao Ministério Público". Já a SME declarou que não foi notificada sobre a ilegalidade das mudanças no ano letivo e que só vai se pronunciar quando for devidamente informada."
(Diário do Nordeste de hoje)
Nenhum comentário:
Postar um comentário