"Em 28.01.2013 tomou posse como Presidente do
Tribunal de Justiça do Ceará o Desembargador Luiz Gerardo de Pontes
Brígido.
Instantes depois,o Sr. Gerardo Brígido fez uma
declaração espantosa,afrontando a Constituição Cidadã de 1988,estampada na
página 23,do caderno Política do jornal O POVO de 29.01.2013:
'Se o indício não tiver peso para efeito de
condenação vamos viver no tempo do sonho,da fantasia,da ficção. Essa tal de
presunção de inocência que está aí na Constituição, e que impede de mandar gente
pra cadeia,principalmente gente do colarinho branco, as 'cabeças coroadas', é um
absurdo. Não se pode vê-la de forma absoluta.'
Salve-nos, Nossa Senhora do
Perpétuo
Socorro!! Até agora não vi nem ouvi nem li nenhuma declaração de
indignação. Meu Deus do céu! Veja a quem está entregue a justiça cearense.
Contra a Constituição, numa Ação Penal, a Justiça
condenará sem provas? Condenará só com indícios e ilações?
Se for assim estamos perdidos, para não dizer outra
palavra vulgar e mais popular.
Se indícios e ilações valessem para
condenação, milhares de integrantes do Poder Judiciário estariam
presos. Nenhum juiz pode insinuar se uma lei é absurda ou
não, se é absoluta ou não. Quem discute,debate e muda qualquer lei é o
legislador. É o Congresso Nacional. Ao juiz cabe aplicá-la sob a luz de provas
cabais, dentro dos autos. E fora dos holofotes da mídia conservadora, sempre
golpista.
Fora disso é tribunal de
exceção!"
Engo. Eliton Meneses
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