1 de fev. de 2013

SOS JUSTIÇA!

  "Em 28.01.2013 tomou posse como Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará o Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
 
  Instantes depois,o Sr. Gerardo Brígido fez uma declaração espantosa,afrontando a Constituição Cidadã de 1988,estampada na página 23,do caderno Política do jornal O POVO de 29.01.2013:
 
  'Se o indício não tiver peso para efeito de condenação vamos viver no tempo do sonho,da fantasia,da ficção. Essa tal de presunção de inocência que está aí na Constituição, e que impede de mandar gente pra cadeia,principalmente gente do colarinho branco, as 'cabeças coroadas', é um absurdo. Não se pode vê-la de forma absoluta.'
 
  Salve-nos, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro!! Até agora não vi nem ouvi nem li nenhuma declaração de indignação. Meu Deus do céu! Veja a quem está entregue a justiça cearense.
 
  Contra a Constituição, numa Ação Penal, a Justiça condenará sem provas? Condenará só com indícios e ilações?
 
  Se for assim estamos perdidos, para não dizer outra palavra vulgar e mais popular.
 
 
  Se indícios e ilações valessem para condenação, milhares de integrantes do Poder Judiciário estariam presos. Nenhum juiz pode insinuar se uma lei é absurda ou não, se é absoluta ou não. Quem discute,debate e muda qualquer lei é o legislador. É o Congresso Nacional. Ao juiz cabe aplicá-la sob a luz de provas cabais, dentro dos autos. E fora dos holofotes da mídia conservadora, sempre golpista.
 
  Fora disso é tribunal de exceção!"
 
  Engo. Eliton Meneses

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