PEDALADAS FISCAIS NÃO SÃO BASE JURÍDICA PARA O PEDIDO DE IMPEACHMENT
O atual pedido de impeachment (impedimento) da presidente DILMA ROUSSEFF, protocolado em outubro último pelos juristas MIGUEL REALE JÚNIOR, HÉLIO BICUDO e JANAÍNA PASCHOAL e admitido no dia 02 de dezembro do corrente ano de 2015 pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), seguramente não encontra base jurídica para o seu acolhimento e processamento, em face das supostas “pedaladas fiscais” que teriam sido praticadas pelo Governo Federal em 2014, e especialmente nos tais 6 (seis) decretos presidenciais editados em 2015 autorizando despesas no âmbito do executivo federal. Sem olvidar que era uma prática corriqueira utilizada por ex-presidentes da República, e que o TCU historicamente lavava as mãos e/ou ignorava (e sem reprovar tais contas), mesmo após o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal no ano de 2000 (LC nº 101/2000), as chamadas “pedaladas fiscais” induvidosamente não é razão ou motivo para começar um processo de impeachment e muito menos de afastamento de um presidente da República legitimamente eleito pelo povo/eleitor brasileiro. Primeiro, porque ainda que se admitam as tais pedaladas, mesmo assim, não é razão suficiente para começar um processo longo e traumático para a Nação e sua população em face das incertezas, declínio da economia, risco de quebra institucional etc., um a vez que não se trata de locupetação ou malversação dos recursos públicos face sua destinação/aplicação definidas nas normas vigentes e publicadas no DOU. Segundo, ainda que a Corte de Contas tenha acordado e/ou mudado o seu entendimento, o TCU (órgão auxiliar do Poder Legislativo) apenas analisa e dá o seu parecer sobre as contas e documentos apresentados pelo Executivo, cabendo exclusivamente o Poder Legislativo (diga-se o Congresso Nacional) a decisão final, o que ainda não ocorreu. Então, no mínimo, esse pedido de impeachment e seu acolhimento pelo presidente da Casa do Cidadão são precipitados, impróprios e inoportunos. Na hipótese de o CN vir julgar e aprovar (com ou sem ressalvas) essas contas do Chefe da Nação referente ao ano de 2014, o argumento e fundamento principal contido no inusitado pedido cai por terra. O que dirá dos tais seis decretos de 2015, que sequer foram apreciados pelo TCU, pois as contas de 2015 só lhe serão remetidas pelo Executivo em 2016. Nesse diapasão, muito menos ainda prospera a frágil e débil argumentação do pedido de impeachment com base nas “pedaladas fiscais”, quando a Casa Legislativa Nacional (entendendo o momento da crise econômica) aprova e dá um perdão tácito, ao admitir um “rombo” (ausência de receita e/ou excesso de despesa, como queiram) de R$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de reais) na meta orçamentária realizada e finalizada no exercício fiscal de 2015. Quanto à inesperada aceitação do pedido pelo presidente da Câmara dos Deputados, faço minhas as palavras de um dos autores do nefasto pedido de impeachment: “Não foi coincidência que Cunha tenha decidido acolher o pedido no momento em que deputados do PT decidiram votar a favor de sua cassação. FOI UMA CHANTAGEM EXPLÍCITA.” (MIGUEL REALE JR.). Uma Comissão da OAB Federal também já havia chegado a entendimento semelhante. COSMO CARVALHO
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