7 de dez. de 2015

SUA OPINIÃO

  PEDALADAS FISCAIS NÃO SÃO BASE JURÍDICA PARA O PEDIDO DE IMPEACHMENT
  O  atual  pedido  de  impeachment  (impedimento) da  presidente DILMA  ROUSSEFF, protocolado  em outubro  último  pelos  juristas  MIGUEL  REALE  JÚNIOR,  HÉLIO  BICUDO  e  JANAÍNA  PASCHOAL  e admitido  no  dia  02  de  dezembro  do  corrente  ano  de  2015  pelo  presidente  da  Câmara  dos Deputados,  Eduardo  Cunha  (PMDB/RJ),  seguramente  não  encontra  base  jurídica  para  o  seu acolhimento e processamento, em face das supostas “pedaladas fiscais” que teriam sido praticadas pelo Governo Federal em 2014, e especialmente nos tais 6 (seis) decretos presidenciais editados em 2015 autorizando despesas no âmbito do executivo federal. Sem olvidar que era uma prática corriqueira utilizada por ex-presidentes da República, e que o TCU historicamente lavava as mãos e/ou ignorava (e sem reprovar tais contas), mesmo após o advento da Lei  de  Responsabilidade  Fiscal  no  ano de  2000  (LC  nº  101/2000),  as  chamadas “pedaladas  fiscais” induvidosamente não é razão ou motivo para começar um processo de impeachment e muito menos de afastamento de um presidente da República legitimamente eleito pelo povo/eleitor brasileiro. Primeiro, porque ainda que se admitam as tais pedaladas, mesmo assim, não é razão suficiente para começar  um  processo  longo  e  traumático  para  a  Nação  e  sua  população  em  face  das  incertezas, declínio da economia, risco de quebra institucional etc., um a vez que não se trata de locupetação ou malversação  dos  recursos  públicos  face  sua  destinação/aplicação  definidas  nas  normas  vigentes e publicadas  no  DOU.  Segundo,  ainda  que  a  Corte  de  Contas  tenha  acordado  e/ou  mudado  o  seu entendimento, o TCU (órgão auxiliar do Poder Legislativo) apenas analisa e dá o seu parecer sobre as contas  e  documentos  apresentados  pelo  Executivo,  cabendo  exclusivamente  o  Poder  Legislativo (diga-se  o  Congresso  Nacional)  a  decisão  final,  o  que  ainda  não  ocorreu.  Então,  no  mínimo,  esse pedido  de  impeachment  e  seu  acolhimento  pelo presidente da  Casa  do  Cidadão  são  precipitados, impróprios  e  inoportunos.  Na  hipótese  de  o  CN  vir  julgar  e  aprovar  (com ou  sem  ressalvas)  essas contas do Chefe da Nação referente ao ano de 2014, o argumento e fundamento principal contido no inusitado  pedido  cai  por  terra.  O  que  dirá  dos  tais  seis  decretos  de  2015,  que  sequer  foram apreciados pelo TCU, pois as contas de 2015 só lhe serão remetidas pelo Executivo em 2016. Nesse  diapasão,  muito  menos  ainda  prospera  a  frágil  e  débil  argumentação  do  pedido  de impeachment com base nas “pedaladas fiscais”, quando a Casa Legislativa Nacional (entendendo o momento da crise econômica) aprova e dá um perdão tácito, ao admitir um “rombo” (ausência de receita e/ou excesso de despesa, como queiram) de R$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de reais) na meta orçamentária realizada e finalizada no exercício fiscal de 2015. Quanto à inesperada aceitação do pedido pelo presidente da Câmara dos Deputados, faço minhas as palavras de um dos autores do nefasto pedido de impeachment: “Não foi coincidência que Cunha tenha decidido acolher o pedido no momento em que deputados do PT decidiram votar a favor de sua cassação. FOI UMA CHANTAGEM EXPLÍCITA.” (MIGUEL REALE JR.).    Uma Comissão da OAB Federal também já havia chegado a entendimento semelhante.  COSMO CARVALHO

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Nem o belo logradouro escapa. Triste fim de uma gestão lastimável!