18 de set. de 2024

CASO COREAÚ... NO ELIOMAR

"(...) O prefeito e a vice de Coreaú foram condenados em decorrência da apreensão, na véspera da eleição, de valores em dinheiro, santinhos e adesivos diversos, bem como da promessa ou do fornecimento de benesses em dinheiro e do pagamento de contas de aluguel, água, luz e gás de cozinha, entre outros. Também foi apreendida uma listagem, com nomes de eleitores e a discriminação dos valores pagos, em troca de votos. O TSE manteve, ainda, a cassação e a inelegibilidade do vereador Francisco Antônio de Menezes Cristino e a inelegibilidade dos secretários municipais Humberlândia Mesquita de Assis e Francisco Lima Ximenes Moreira, assim como determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador na cidade. (...)."

Do Blog: Como dá pra ver: é muito batom na cueca!

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