"Em sentença emitida pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, pelo juiz Vladimir Paes de Castro, a empresa farmacêutica Pague Menos deve cumprir vários direitos trabalhistas destinados às suas funcionárias. A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza em abril para solicitar, entre outras coisas, o pagamento de intervalo de 15 minutos antes de jornadas extraordinárias, horas extras devidas e um sistema de revezamento de folgas aos domingos. Após a contestação da empresa, o processo seguiu para audiência. A decisão do juiz estabelece que a empresa deve assegurar o intervalo de 15 minutos, reconhecendo que as funcionárias admitidas antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) têm esse direito preservado."
Para mais informações acesse: anoticiadoceara.com.brUM ESPAÇO PRA DEBATES SOBRE CULTURA E EDUCAÇÃO (85) 985863910 (Fortaleza) - coreausiara@yahoo.com.br - Leia e comente!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
30
COISAS DO RÁDIO
No Rio de ontem e de hoje, ninguém supera a Globo (RJ), em matéria de vinhetas criativas. Das que eu conheço, claro, a Rádio O Povo|CBN (For...
-
Via Rogério Cristino https://revistarba.org.br/3d-flip-book/rba-169/ (a partir da página 58!)
-
Vou tentar em meus versos, (1) uma história aqui narrar, acontecida bem no passado, Que muito ouvi alguém contar, Da lenda de uma besta-lou...
Nenhum comentário:
Postar um comentário