"Em sentença emitida pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, pelo juiz Vladimir Paes de Castro, a empresa farmacêutica Pague Menos deve cumprir vários direitos trabalhistas destinados às suas funcionárias. A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza em abril para solicitar, entre outras coisas, o pagamento de intervalo de 15 minutos antes de jornadas extraordinárias, horas extras devidas e um sistema de revezamento de folgas aos domingos. Após a contestação da empresa, o processo seguiu para audiência. A decisão do juiz estabelece que a empresa deve assegurar o intervalo de 15 minutos, reconhecendo que as funcionárias admitidas antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) têm esse direito preservado."
Para mais informações acesse: anoticiadoceara.com.brUM ESPAÇO PARA O DEBATE (SADIO), SOBRE A CULTURA NORDESTINA. (85) 985863910 (Fortaleza) - coreausiara@yahoo.com.br
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https://blogdoeliomar.com/o-que-a-crianca-deve-ler-por-joao-teles/https://blogdoeliomar.com/o-que-a-crianca-deve-ler-por-joao-teles/
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Via Rogério Cristino https://revistarba.org.br/3d-flip-book/rba-169/ (a partir da página 58!)
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Vou tentar em meus versos, (1) uma história aqui narrar, acontecida bem no passado, Que muito ouvi alguém contar, Da lenda de uma besta-lou...
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