13 de set. de 2024

O CAPITAL, SENDO ELE MESMO

"Em sentença emitida pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, pelo juiz Vladimir Paes de Castro, a empresa farmacêutica Pague Menos deve cumprir vários direitos trabalhistas destinados às suas funcionárias. A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza em abril para solicitar, entre outras coisas, o pagamento de intervalo de 15 minutos antes de jornadas extraordinárias, horas extras devidas e um sistema de revezamento de folgas aos domingos. Após a contestação da empresa, o processo seguiu para audiência. A decisão do juiz estabelece que a empresa deve assegurar o intervalo de 15 minutos, reconhecendo que as funcionárias admitidas antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) têm esse direito preservado."

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