A Declaração dos Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil. Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitados e preconizadas em dez princípios.
Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
Princípio V - Direito à Educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
Princípio VII - Direito à Educação gratuita e ao lazer infantil.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos."
(Wikipédia)
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