terça-feira, 27 de março de 2012

SOBRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO CE

  "A Defensoria Pública não integra formalmente o Executivo, possuindo autonomia funcional e administrativa, nos termos da Emenda Constitucional nº 45/2004. Ocorre que, no Estado do Ceará, a autonomia da Defensoria Pública ainda não foi implementada, teimando em tratar o órgão, que é autônomo, tal qual o Ministério Público, à semelhança de uma secretaria de Estado, e ainda assim, o fazendo precariamente, sem ao menos receber a carreira para tratar das suas três reivindicações: a isonomia de subsídios com as demais carreiras jurídicas, a reestruturação administrativa e a nomeação de mais Defensores Públicos. Daí a irresignação dos Defensores Públicos, em face do Governo do Estado, que além de relutante em promover as alterações legislativas necessárias a implementar as conquistas nacionais da Defensoria Pública, especialmente a EC nº 45/2004 e a nova Lei Orgânica nacional (Lei Complementar federal 132/2009), que conferiu um nova roupagem à Defensoria Pública, ainda não teve a lhaneza em O ESTADO COBRA DO ESTADO!"

  (Fco. Eliton)

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