"A Defensoria Pública não integra formalmente o Executivo, possuindo
autonomia funcional e administrativa, nos termos da Emenda
Constitucional nº 45/2004. Ocorre que, no Estado do Ceará, a autonomia
da Defensoria Pública ainda não foi implementada, teimando em tratar o
órgão, que é autônomo, tal qual o Ministério Público, à semelhança de
uma secretaria de Estado, e ainda assim, o fazendo precariamente, sem ao
menos receber a carreira para tratar das suas três reivindicações: a
isonomia de subsídios com as demais carreiras jurídicas, a
reestruturação administrativa e a nomeação de mais Defensores Públicos.
Daí a irresignação dos Defensores Públicos, em face do Governo do Estado,
que além de relutante em promover as alterações legislativas
necessárias a implementar as conquistas nacionais da Defensoria Pública,
especialmente a EC nº 45/2004 e a nova Lei Orgânica nacional (Lei
Complementar federal 132/2009), que conferiu um nova roupagem à
Defensoria Pública, ainda não teve a lhaneza em O ESTADO COBRA DO ESTADO!"
(Fco. Eliton)
(Fco. Eliton)
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