segunda-feira, 16 de abril de 2012

A LIBERDADE DE IMPRENSA I


  “Não se pode calar a imprensa, sob pena de calar o próprio povo e impedir-se o pleno emprego dos ideais democráticos, tendo a verdadeira indústria jornalística a obrigação de noticiar, visando informar e esclarecer os membros da população. Este é o preço para quem pretende viver em um Estado Democrático, como tenta ser este país.


  Óbvio que, após tantos momentos de ditadura, com a total falta de liberdade, os quais superaram em muito os momentos de democracia, há excessos, mas estes fazem parte do próprio exercício da liberdade, da qual se aprende a usufruir.”

  Trecho da sentença proferida pela juíza da 19ª Vara Cível do TJRJ, Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo.

  Processo nº:  0163184-47.2011.8.19.0001.

  Autor: DANIEL VALENTE DANTAS
  Réu: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM

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