“Não
se pode calar a imprensa, sob pena de calar o próprio povo e impedir-se
o pleno emprego dos ideais democráticos, tendo a verdadeira indústria
jornalística a obrigação de noticiar, visando informar e esclarecer os
membros da população. Este é o preço para quem pretende viver em um
Estado Democrático, como tenta ser este país.
Óbvio
que, após tantos momentos de ditadura, com a total falta de liberdade,
os quais superaram em muito os momentos de democracia, há excessos, mas
estes fazem parte do próprio exercício da liberdade, da qual se aprende a
usufruir.”
Trecho da sentença proferida pela juíza da 19ª Vara Cível do TJRJ, Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo.
Processo nº: 0163184-47.2011.8.19.0001.
Autor: DANIEL VALENTE DANTAS
Réu: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM
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