Por Paulo
Moreira Leite
O futuro dirá o que aconteceu hoje (12.11.12), no
Supremo Tribunal Federal.
O primeiro cidadão brasileiro condenado por
corrupção ativa num processo de repercussão nacional se chama José Dirceu de
Oliveira.
Foi líder estudantil em 1968, combateu a ditadura militar, teve
um papel importante na organização da campanha pelas diretas-já e foi um dos
construtores do PT, partido que em 2010 conseguiu um terceiro mandato
consecutivo para governar o país.
Pela decisão, irá cumprir um
sexto da pena em regime fechado, em cela de presos comuns.
O sigilo
fiscal e bancário de Dirceu foi quebrado várias vezes. Nada se encontrou de
irregular, nem de suspeito. Ficará numa cela em companhia de assaltantes,
ladrões, traficantes de drogas.
Vamos raciocinar como cidadãos. Ninguém
pode fazer o que quer só porque tem uma boa biografia.
Para entender o
que aconteceu, vamos ouvir o que diz Claus Roxin, um dos criadores da teoria do
domínio do fato – aquela que foi empregada pelo STF para condenar Dirceu. A
Folha publicou, ontem, uma entrevista de Cristina Grillo e Denise Menchen com
Roxin.
Os trechos mais importantes você pode ler
aqui:
É possível usar a
teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação
apenas pelo fato de sua posição
hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma
organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso
seria um mau uso.O dever de
conhecer os atos de um subordinado não implica em
co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o
domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de
saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori
(Alberto Fujimori, presidente do Peru, condenado por tortura e execução de
presos políticos ) por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou
os sequestros e homicídios realizados. (...).
(Segue)
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