14 de nov. de 2012

Condenado Sem Domínio Nem Fato - Parte I

  Por Paulo Moreira Leite

 O futuro dirá o que aconteceu hoje (12.11.12), no Supremo Tribunal Federal.

  O primeiro cidadão brasileiro condenado por corrupção ativa num processo de repercussão nacional se chama José Dirceu de Oliveira.

  Foi líder estudantil em 1968, combateu a ditadura militar, teve um papel importante na organização da campanha pelas diretas-já e foi um dos construtores do PT, partido que em 2010 conseguiu um terceiro mandato consecutivo  para governar o país.

  Pela decisão, irá cumprir um sexto da pena  em regime fechado, em cela de presos comuns.

  O sigilo fiscal e bancário de Dirceu foi quebrado várias vezes. Nada se encontrou de irregular, nem de suspeito. Ficará numa cela em companhia de assaltantes, ladrões, traficantes de drogas.

  Vamos raciocinar como cidadãos. Ninguém pode fazer o que quer só porque tem uma boa biografia.

  Para entender o que aconteceu, vamos ouvir o que diz Claus Roxin, um dos criadores da teoria do domínio do fato – aquela que foi empregada pelo STF para condenar Dirceu. A Folha publicou, ontem, uma entrevista de Cristina Grillo e Denise Menchen com Roxin.

  Os trechos mais importantes você pode ler aqui:

  É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

  Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.O   dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

  A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori (Alberto Fujimori, presidente do Peru, condenado por tortura e execução de presos políticos ) por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados. (...).


  (Segue)

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