14 de nov. de 2012

PARTE II

  (...) A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?

  Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
  Acho que não é preciso dizer muito mais, concorda?

  Não há, no inquérito da Polícia Federal, nenhuma prova  contra Dirceu. Roberto Jefferson acusou Dirceu na CPI, na entrevista para a Folha, na Comissão de Ética. Mas além de dizer que era o chefe, que comandava tudo, o que mais ele contou? Nenhum fato. Chato, né?

  Como disse Roxin, não basta. A  'pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem.'

  Chegaram a dizer – na base da conversa, do diz-que-diz — que  Marcos Valério teria ajuda dele para levantar a intervenção num banco e assim ganhar milhões de reais. Seria a ordem? Falso. Valério foi 17 vezes ao Banco Central para tentar fazer o negócio e voltou de mãos vazias. Era assim  “controle” de que fala  Claus Roxin?

  Também disseram que Dirceu mandou Valério para Portugal para negociar a venda da Telemig com a Portugal Telecom. Seria a “prova?”

  O múltiplo Valério estava a serviço de Daniel Dantas, que sequer tornou-se réu no inquérito 470.

  Repito: o passado não deve livrar a cara de ninguém. Todos tem deveres e obrigações com a lei, que deve ser igual para todos.

  Acho que o procurador Roberto Gurgel tinha a obrigação de procurar provas e indícios contra cada um dos réus e assim apresentar sua denúncia. É este o seu dever. Acusar – as vezes exageradamente – para não descartar nenhuma possibilidade de crime e de erro.

  Mas o que se vê, agora, é outra coisa.

  A teoria do domínio do fato foi invocada quando se viu que não era possível encontrar provas contra determinados réus. Sem ela, o pessoal iria fazer a defesa na tribuna do Supremo e correr para o abraço.

  Com a noção de domínio do fato, a situação se modificou. Abriu-se uma chance para a acusação provar seu ponto.

  O problema: cadê a ordem de Dirceu? Quando ele a deu? Para quem? Temos, uma denúncia sem nome, sem horário, sem data. Pode?

  Provou-se o que se queria provar, desde o início. A tese de que os deputados foram comprados, subornados, alugados, para dar maioria ao governo no Congresso.

  É como se, em Brasília, não houvesse acordo político, nem aliança – que sempre envolve partidos diferentes e até opostos.

  Nessa visão, procura-se criminalizar a política, apresentá-la como atividade de quadrilhas e de bandidos.

  É inacreditável.

  Temos os governos mais populares da história e nossos ministros querem nos convencer de que tudo não passou de um caso de corrupção.

  Chegam a sugerir que a suposta compra de votos representa um desvio na vontade do eleitor.

  Precisam combinar com os russos – isto é, os eleitores, que não param de dizer que aprovam o governo. Ninguém precisa se fazer de bobo, aqui. Dirceu era o alvo político.

  O resultado do julgamento seria um com sua condenação. Seria outro, com sua absolvição.

  Só não vale, no futuro, dizer que essa decisão se baseou no clamor público. Este argumento é ruim, lembra o mestre alemão, mas não se aplica no caso.

  Tivemos um clamor publicado, em editoriais e artigos de boa parte da imprensa. Mas o público ignorou o espetáculo, solenemente.

  Não tivemos nem passeatinha na Praça dos 3 Poderes – e olhe que não faltaram ensaios e sugestões, no início do julgamento…

  Mesmo o esforço para combinar as primeiras condenações com as eleições não trouxe maiores efeitos.

  Em sua infinita e muitas vezes incompreendida sabedoria, o eleitor aprendeu a separar uma coisa da outra.


 Colaboração: Eliton Meneses, engenheiro civil

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