(...) A opinião pública pede punições severas no mensalão. A
pressão da opinião pública pode influenciar o
juiz?
Na Alemanha
temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por
condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não
corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião
pública.
Acho que não é preciso dizer muito mais,
concorda?
Não há, no inquérito da Polícia Federal, nenhuma prova
contra Dirceu. Roberto Jefferson acusou Dirceu na CPI, na entrevista para a
Folha, na Comissão de Ética. Mas além de dizer que era o chefe, que comandava
tudo, o que mais ele contou? Nenhum fato. Chato, né?
Como disse Roxin, não
basta. A 'pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também
que ter comandado esse fato, emitido uma ordem.'
Chegaram a dizer – na
base da conversa, do diz-que-diz — que Marcos Valério teria ajuda dele
para levantar a intervenção num banco e assim ganhar milhões de reais. Seria a
ordem? Falso. Valério foi 17 vezes ao Banco Central para tentar fazer o negócio
e voltou de mãos vazias. Era assim “controle” de que fala Claus
Roxin?
Também disseram que Dirceu mandou Valério para Portugal para
negociar a venda da Telemig com a Portugal Telecom. Seria a “prova?”
O
múltiplo Valério estava a serviço de Daniel Dantas, que sequer tornou-se réu no
inquérito 470.
Repito: o passado não deve livrar a cara de ninguém. Todos
tem deveres e obrigações com a lei, que deve ser igual para todos.
Acho
que o procurador Roberto Gurgel tinha a obrigação de procurar provas e indícios
contra cada um dos réus e assim apresentar sua denúncia. É este o seu dever.
Acusar – as vezes exageradamente – para não descartar nenhuma possibilidade de
crime e de erro.
Mas o que se vê, agora, é outra coisa.
A teoria
do domínio do fato foi invocada quando se viu que não era possível encontrar
provas contra determinados réus. Sem ela, o pessoal iria fazer a defesa na
tribuna do Supremo e correr para o abraço.
Com a noção de domínio do
fato, a situação se modificou. Abriu-se uma chance para a acusação provar seu
ponto.
O problema: cadê a ordem de Dirceu? Quando ele a deu? Para
quem? Temos, uma denúncia sem nome, sem horário, sem data.
Pode?
Provou-se o que se queria provar, desde o início. A tese de que os
deputados foram comprados, subornados, alugados, para dar maioria ao governo no
Congresso.
É como se, em Brasília, não houvesse acordo político, nem
aliança – que sempre envolve partidos diferentes e até opostos.
Nessa
visão, procura-se criminalizar a política, apresentá-la como atividade de
quadrilhas e de bandidos.
É inacreditável.
Temos os governos mais
populares da história e nossos ministros querem nos convencer de que tudo não
passou de um caso de corrupção.
Chegam a sugerir que a suposta compra de
votos representa um desvio na vontade do eleitor.
Precisam combinar com
os russos – isto é, os eleitores, que não param de dizer que aprovam o
governo. Ninguém precisa se fazer de bobo, aqui. Dirceu era o alvo
político.
O resultado do julgamento seria um com sua condenação. Seria
outro, com sua absolvição.
Só não vale, no futuro, dizer que essa decisão
se baseou no clamor público. Este argumento é ruim, lembra o mestre alemão, mas
não se aplica no caso.
Tivemos um clamor publicado, em editoriais e
artigos de boa parte da imprensa. Mas o público ignorou o espetáculo,
solenemente.
Não tivemos nem passeatinha na Praça dos 3 Poderes – e olhe
que não faltaram ensaios e sugestões, no início do julgamento…
Mesmo o
esforço para combinar as primeiras condenações com as eleições não trouxe
maiores efeitos.
Em sua infinita e muitas vezes incompreendida sabedoria,
o eleitor aprendeu a separar uma coisa da outra.
Colaboração: Eliton Meneses, engenheiro civil
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