25 de jun. de 2025

CASO JULIANA MARINS: A LEI NÃO PERMITE

De acordo com o Itamaraty, "o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior, é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017".

Via CNN

Nenhum comentário:

30

NO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM, CINECLUBE (DE GRAÇA)

  Via Governos Municipal, Estadual e Federal. Na Zona Norte, Sobral é parceiro!