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25 de jun. de 2025
CASO JULIANA MARINS: A LEI NÃO PERMITE
De acordo com o Itamaraty, "o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior, é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017".
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