"O § 1º do artigo 257 do Decreto nº 9.199/2017 estabelece que a assistência consular não inclui o pagamento de despesas com sepultamento e translado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, nem despesas com hospitalização, exceto em casos médicos específicos e atendimento emergencial de caráter humanitário."
UM ESPAÇO PARA O DEBATE (SADIO), SOBRE A CULTURA NORDESTINA. (85) 985863910 (Fortaleza) - coreausiara@yahoo.com.br
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Via Rogério Cristino https://revistarba.org.br/3d-flip-book/rba-169/ (a partir da página 58!)
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Vou tentar em meus versos, (1) uma história aqui narrar, acontecida bem no passado, Que muito ouvi alguém contar, Da lenda de uma besta-lou...
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