25 de jun. de 2025

CASO JULIANA MARINS - 2: A LEI

"O § 1º do artigo 257 do Decreto nº 9.199/2017 estabelece que a assistência consular não inclui o pagamento de despesas com sepultamento e translado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, nem despesas com hospitalização, exceto em casos médicos específicos e atendimento emergencial de caráter humanitário."

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CASO IOF

Helena Chagas, jornalista: " Talvez a derrota do decreto do IOF, na Câmara, seja um divisor de águas; momento de o Planalto reforçar a ...