domingo, março 17, 2024

MIÚDOS E ORDINÁRIOS

 

UMA VISÃO DO BAIRRO BENFICA (FORTALEZA)

Ao fundo, a Serra da Aratanha/Pacatuba, em foto da professora e jornalista Eleuda de Carvalho:





E QUANDO...

A principal obra do tal líder político é negociata? Quem vai pagar essas contas? As faturas vão chegar!

QUANDO AS BARATAS QUEREM, PORQUE QUEREM O INSETICIDA




OS TRAPALHÕES PENSAVAM QUE SIM

"A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição!", diz Gilmar Mendes à TV 247

POLITICALHA

O sujeito mata a oposição e fala em união. União do cifrão ou do "Te cala, meu irmão"?

LAURO JARDIM (O GLOBO) DIZ

"Clima de faroeste no União Brasil, tem detectores de bomba em carros e reuniões filmadas"

Nessa, eu fico com os Fogos Caramuru!

sábado, março 16, 2024

UMA RECORDAÇÃO. SR. APRÍGIO TELES (ARAQUÉM)

 

QUEDA DE ENERGIA DUAS VEZES, AGORA À NOITE

Valeu, Enel. Um dia a gente se livra da tua incompetência!

CALORÃO

O RJ tem sensação térmica de 60,1ºC, às 10:20h.; SP tem recorde histórico.

Nada que mais árvores derrubadas não resolva...

TUDO DE NOVO

NO ESTADÃO: TENSÃO NOS EUA: Atirador deixa três mortos na Pensilvânia, diz polícia; moradores são orientados a buscar abrigo.

Pronto. Agora censurem mais livros e distribuam mais armas!

SABADÃO. CONVIVER, VIVER COM...

 

ESTADO DE GREVE, NO ESTADO

 Com muitas escolas distantes da luta. Aí fica difícil...

MEU COMPADRE STÉLIO NÃO PARA


 


Ele é prof. da UFC e reside no Eusébio!

sexta-feira, março 15, 2024

ENTREGARAM A RAPADURA TODA. FOI TENTATIVA (CRIMINOSA) DE GOLPE

Os depoimentos de Freire Gomes e Baptista Júnior...

EM PÉ DE GUERRA

"Valdemar disse à PF que confia em urnas, mas que foi pressionado por Bolsonaro e deputados a questionar eleições"

Jornal Zero Hora

CASO ÊMY

CGU anula demissão!



LÁ VEM REMANSO

 

A MINUTA DA TENTATIVA DE GOLPE

Eis a íntegra do documento: Ordem e Progresso: o lema de nossa bandeira requer nossa constante luta pela "segurança jurídica" e pela "liberdade" no Brasil, uma vez que não há ordem sem segurança jurídica, nem progresso sem liberdade. Nossa Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, reúne normas gerais favoráveis à "segurança jurídica" e à liberdade da sociedade brasileira na medida em que direitos e garantias (como o direito à vida, a liberdade e a igualdade), princípios fundamentais (como o devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade) e remédios constitucionais (como o Habeas Corpus ou o Habeas Data) foram criados pelo Constituinte em linha com os interesses de todos os membros da sociedade brasileira. Sem dúvida, neste contexto, a ideia de justiça para o Direito do Estado presume que o Poder emana do povo e que a realização da justiça é um imperativo para a sociedade e os agentes públicos. É dizer numa perspectiva constitucional, a ideia de justiça para o Direito depende de leis justas e legítimas no Estado Democrático de Direito, assim como de decisões judiciais justas e legítimas. Para tanto, devemos considerar que a legalidade nem sempre é suficiente: por vezes a norma jurídica ou a decisão judicial são legais, mas ilegítimas por se revelarem injustas na prática. Isto ocorre, quase sempre, em razão da falta de constitucionalidade, notadamente pela ausência de zelo à moralidade institucional na conformação com o ato praticado. Devemos lembrar que a Constituição Federal de 1988 inovou ao prever expressamente o "princípio da moralidade" no caput de seu artigo 37. Este princípio constitucional (de inspiração humanista e iluminista) surgiu na jurisprudência do Conselho de Estado Francês há mais de 100 anos, como forma de controle para o desvio de finalidade na aplicação da lei. Para além de seu reconhecimento e aplicação na França, o Princípio da Moralidade também vem servindo de baliza para o exercício dos agentes públicos em outros países. À evidência, de forma louvável e pautada por este precedente, a Constituição Federal de 1988 converteu a "moralidade" em fator de controle da "legalidade", inclusive quanto à interpretação e aplicação do texto constitucional e de suas lacunas, justamente para conferir a justa e esperada "legitimidade" aos atos praticados pelos agentes públicos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Insta dizer que o "Princípio da Moralidade Institucional" presume a probidade de todo e qualquer agente público, ou seja, sua honestidade e lisura. Ele proíbe o desvio de finalidade, enquanto arbitrariedade supralegal. Enfim, não permite que leis e/ou decisões injustas sejam legitimadas por atos autoritários e afastados do marco constitucional. De modo geral, todo servidor público (seja ele um Ministro do Supremo Tribunal Federal ou um "gari" de uma cidadezinha do interior) deve atuar sempre de acordo com o "Princípio da Moralidade Institucional": deve atuar de forma íntegra e legítima, sempre de acordo com a justa legalidade! O "servidor público" no exercício da magistratura não pode aplicar a lei de forma injusta, ou seja, contra a Constituição, em especial de modo contrário ao Princípio da Moralidade Institucional, isto porque, este mandado constitucional não pode ser afastado, nem ter o seu alcance mitigado: deve sempre ser considerado aplicado. Do contrário, teremos uma atuação ilegítima. Enquanto, os "guardiões da Constituição", os Ministros do Supremo Tribunal Federal, STF, também estão sujeitos ao "Princípio da Moralidade", inclusive quando promovem o ativismo judicial. Aliás, o desmedido "ativismo judicial" e a aparente "legalidade" (desprovidas de legitimidade; contrárias ao Princípio da Moralidade Institucional; e, assim injustas) não podem servir de pretextos para a desvirtuação da ordem constitucional pelos Tribunais Superiores, senão vejamos, entre outros, algumas situações recentes: 1) as normas legitimas autorizando a atuação de juízes suspeitos (nestas eleições, o Ministro Alexandre de Moraes nunca poderia ter presidido o TSE, uma vez que ele e Geraldo Alckmin possuem vínculos de longa data, como todos sabem); 2) as decisões legítimas permitindo a censura prévia (restringindo as prerrogativas profissionais da imprensa e de parlamentares, por exemplo); 3) as decisões afastando muitas "causas justas" da apreciação da Justiça (o TSE não apurou a denúncia relativa à falta de inserções de propaganda eleitoral); 4) as decisões limitando a transparência do processo eleitoral e impedindo o reconhecimento de sua legitimidade (impedindo o acesso do Ministério da Defesa ao "código fonte" das urnas, não apurando a denúncia do PL quanto às urnas velhas; e, ainda, impondo multa arbitrária e confiscatória para constranger o PL em razão de suposta litigância de má-fé - aliás, os dois primeiros dígitos da mula importa coincidem com o número do partido político em questão); 5) as decisões abrindo a possibilidade de revisão do "trânsito em julgado" de importantes matérias já pacificadas pelo STF (notadamente, para prejudicar os interesses de certos e determinados contribuintes) É importante dizer que todas estas supostas normas e decisões são ilegítimas, ainda que sejam aparentemente legais e/ou supostamente constitucionais, isto porque, são verdadeiramente inconstitucionais na medida em que ferem o Princípio da Moralidade Se Institucional: maculando a segurança jurídica e na prática se revelando manifestamente injustas. Para além deste fundamento comum de verdadeira inconstitucionalidade, outros princípios, direitos e garantias também restam vulnerados de forma pontual. Enfim, são normas e decisões aparentemente constitucionais, mas inconstitucionais, em verdade) que colocam em evidência a necessidade de restauração da segurança jurídica e de defesa às liberdades em nosso país. Não à toa, encontramos ao longo da história algumas ideias convergentes ao apelo de nosso discurso. Na Antiguidade, "Dar a cada um o que é seu" já era uma ideia defendida por Aristóteles, como definição de justiça e principio de direito. No Iluminismo, a necessidade de "resistência às leis injustas" já era uma ideia defendida por Tomás de Aquino. Mais recentemente, após a Segunda Guerra Mundial, Otto Bachof defendeu na Alemanha a possibilidade de controle das normas constitucionais inconstitucionais, em especial ao reconhecer a existência de um direito supralegal, ou seja, um direito pressuposto natural acima da Constituição e de suas normas. Afinal, diante de todo o exposto e para assegurar a necessária restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas da Constituição Federal de 1988, declaro o Estado de Sítio; e, como ato contínuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem.

ELE E A BELA

Rouxinol do Rinaré (poeta) e Natália Nara (a moça que serviu de modelo para a estátua de Iracema da Lagoa de Messejana). Ela é ex-BBB.



quinta-feira, março 14, 2024

NO O POVO... MAIS UM VALENTÃO DEVIDAMENTE CALADO

"TSE confirma cassação de direitos políticos do Delegado Cavalcante, por falar em ganhar eleição na bala"

AMANHÃ

Paralisam, por aqui, Apeoc e Sindiute. Esse último, pra reclamar, entre outras coisas, da lotação equivocada dos professores que entraram em processo de redução de carga horária. A PMF não está respeitando a prerrogativa do educador escolher o turno de lotação. Mais um absurdo!

FÓRUM COREAÚ

O benjamim do sr. Benedito Machado (Araquém), já deveria ter recebido uma ou duas mudas, lá de ladinho. O ponto comercial, que já foi do sr. Luiz Xavier e do meu pai, precisa que estar arborizado, na posteridade!

SAFADEZA, SR. SARTO NOGUEIRA

"Nós aposentados continuamos esperando que o Sindicato consiga, com que esse prefeito deixe de descontar os 14%. A única coisa que me fortalece é saber que, no próximo ano, ele não será mais prefeito de Fortaleza!" ||| Aposentados na luta, também no Instagram do Sindiute!

AGORA, COM BANHO DE CUIA

 


VEM AÍ

"Oliver Stone, diretor aclamado de Hollywood, finalizou documentário, sobre Lula. Vai ter choro e ranger de dentes de muitos invejosos!"



Fonte: https://twitter.com/PedroRonchi2

POPULARIDADE

A tal queda da popularidade de Lula interessa-me o tanto que me interessa a economia do Kosovo. Ora, quem recebeu um Governo destroçado...

TUDO O QUE ESSE POVO QUER. CONTRA A MULHER, MACHEZA, BRAVATA... RIDÍCULO!

Aos gritos e xingamentos, deputado bolsonarista delegado Éder Mauro (PL, MG(, parte pra cima da deputada Talíria Petrone (Psol, RJ: "Marielle Franco acabou!"

A essa gente só interessa o tumulto, a covardia...

A LEITURA DE JEFFERSON PORTELA

 

ESPECIAIS

Escolas de Fortaleza com 70/80 alunos especiais, entre 150/200 alunos matriculados. E os professores sem nenhum preparo, pra lidar com isso. Assim caminha a rede municipal daqui. E quem está preocupado com isso? Só professor bobo, que chama pra si, os problemas do mundo!

quarta-feira, março 13, 2024

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LONGE DE MIM

Sempre condenei aqui a patrulha ideológica, o que é um absurdo. É uma tentativa de garrotear cada pessoa, pro latifúndio ideológico de algué...