"O desembargador de plantão no TJCE, Jucid Peixoto do Amaral, não concedeu mandado de Segurança ao Sindiute.
Diário do Nordeste teve acesso exclusivo ainda na tarde do feriado. Com a decisão, os grevistas pagarão multa diária de R$ 10 mil caso desobedeçam à decisão judicial.
No pedido de concessão do mandado de segurança, o Sindiute e a UTE alegaram que, se o recurso não fosse concedido, estaria ferido o direito de greve. Mas, no seu despacho, Amaral concordou o entendimento de Santos. 'A Educação se insere no rol dos serviços essenciais, é um direito garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente'."
Diário do Nordeste teve acesso exclusivo ainda na tarde do feriado. Com a decisão, os grevistas pagarão multa diária de R$ 10 mil caso desobedeçam à decisão judicial.
No pedido de concessão do mandado de segurança, o Sindiute e a UTE alegaram que, se o recurso não fosse concedido, estaria ferido o direito de greve. Mas, no seu despacho, Amaral concordou o entendimento de Santos. 'A Educação se insere no rol dos serviços essenciais, é um direito garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente'."
(DN)
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