24 de jun. de 2011

ILEGALIDADE CONFIRMADA

  "O desembargador de plantão no TJCE, Jucid Peixoto do Amaral, não concedeu mandado de Segurança ao Sindiute.

   Diário do Nordeste teve acesso exclusivo ainda na tarde do feriado. Com a decisão, os grevistas pagarão multa diária de R$ 10 mil caso desobedeçam à decisão judicial.

   No pedido de concessão do mandado de segurança, o Sindiute e a UTE alegaram que, se o recurso não fosse concedido, estaria ferido o direito de greve. Mas, no seu despacho, Amaral concordou o entendimento de Santos. 'A Educação se insere no rol dos serviços essenciais, é um direito garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente'."

  (DN)

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Nem o belo logradouro escapa. Triste fim de uma gestão lastimável!