22 de set. de 2011

 

  Foto Ilustrativa do Google Imagens 

 TRANSPORTE ESCOLAR

  Do jornalista Plínio Bortolotti, em artigo escrito no O Povo sobre o transporte de estudantes em paus-de-arara:
  "Esse tipo de crime (crianças morrendo após caírem de caminhões) não se restringe a quem teve a 'intenção de matar', como muitos pensam. O artigo 15 do Código Penal estabelece que também comete homicídio doloso o agente que 'assumiu o risco de produzi-lo'. (E aqui também não dá para entender porque o Supremo Tribunal Federal desclassificou como homicídio doloso aqueles decorrentes de acidentes no trânsito, mesmo tendo o motorista praticado as piores barbaridades). Um prefeito que põe dezenas de crianças em cima de um veículo inadequado para o transporte de estudantes está assumindo o risco de produzir um acidente fatal com esses estudantes. A Assembleia Legislativa deveria votar lei proibindo o transporte de estudantes em paus-de-arara. Não é possível que prefeitos, em suas reluzentes Hilux, não se envergonhem de uma situação dessas."

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Nem o belo logradouro escapa. Triste fim de uma gestão lastimável!