"O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Francisco Chagas Barreto Alves, determinou que o Estado do Ceará forneça mensalmente os medicamentos para o tratamento de diabetes de uma aposentada de 75 anos.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa última segunda-feira.
De acordo com os autos, ela recebe R$ 615,76 por mês e gasta, em média, R$ 280,00 só com medicamentos de uso contínuo necessários para manter de forma normal e constante os níveis do insulina no organismo.
Como não tem condições financeiras de arcar com a despesa, a aposentada ajuizou ação na Justiça, com pedido de liminar, requerendo que o Estado assuma os custos dos medicamentos e materiais necessários para a manutenção de sua saúde.
Ao conceder a liminar, o juiz considerou a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento causado pela doença, agravada por falta do tratamento." (Idem)
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa última segunda-feira.
De acordo com os autos, ela recebe R$ 615,76 por mês e gasta, em média, R$ 280,00 só com medicamentos de uso contínuo necessários para manter de forma normal e constante os níveis do insulina no organismo.
Como não tem condições financeiras de arcar com a despesa, a aposentada ajuizou ação na Justiça, com pedido de liminar, requerendo que o Estado assuma os custos dos medicamentos e materiais necessários para a manutenção de sua saúde.
Ao conceder a liminar, o juiz considerou a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento causado pela doença, agravada por falta do tratamento." (Idem)
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