segunda-feira, 26 de março de 2012

FÓRUM COREAÚ: PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

  "O juiz eleitoral da comarca de Coreaú, Hyldon Masters Cavalcante Costa, julgou procedente uma representação eleitoral interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), através do promotor de Justiça Ítalo Sousa Braga, e condenou o prefeito daquele município, Carlos Roner Félix Albuquerque e o vice prefeito, Francisco Gomes Ximenes – ambos pretensos candidatos à reeleição -, por propaganda eleitoral antecipada, bem como o Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Coreaú (Rádio Princesa do Vale).
   Segundo a sentença judicial, Carlos Roner Félix Albuquerque foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 e Francisco Gomes Ximenes foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 9.000,00. A Rádio Princesa do Vale também foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6.000,00, pela realização e divulgação de propaganda eleitoral fora de época."
   Fonte: MP-CE e Jangadeiro Online

Nenhum comentário:

MONDUBIM: SUJEIRA E ABANDONO