"O juiz eleitoral da comarca de Coreaú, Hyldon Masters Cavalcante
Costa, julgou procedente uma representação eleitoral interposta pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), através do promotor de
Justiça Ítalo Sousa Braga, e condenou o prefeito daquele município,
Carlos Roner Félix Albuquerque e o vice prefeito, Francisco Gomes
Ximenes – ambos pretensos candidatos à reeleição -, por propaganda eleitoral antecipada, bem como o
Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Coreaú
(Rádio Princesa do Vale).
Segundo a sentença judicial, Carlos Roner Félix Albuquerque foi
condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 e Francisco
Gomes Ximenes foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$
9.000,00. A Rádio Princesa do Vale também foi condenada ao pagamento de
multa no valor de R$ 6.000,00, pela realização e divulgação de
propaganda eleitoral fora de época."
Fonte: MP-CE e Jangadeiro Online
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