2 de mar. de 2012

O MITO DO MENSALÃO

  "É irreal a propagada urgência para evitar a prescrição do Mensalão; rotular os ministros do STF como partidários da acusação ou da defesa é ofensivo. Platão, no seu mito da caverna, descreve uma situação muito próxima ao modo que uma parcela da nossa sociedade enxerga a ação penal número 470 do Supremo Tribunal Federal, conhecida como processo do Mensalão.
   Na alegoria criada pelo filósofo, um grupo de indivíduos, dentro de uma caverna, olhava exclusivamente as imagens das sombras que, trazidas pela luz do mundo exterior, eram refletidas, trêmulas, nas paredes de pedra. Todos pressupunham que aqueles espectros traduziam a realidade e ninguém olhava para fora da caverna, onde a vida se desenvolvia de fato.

   Com a proximidade do julgamento, as sombras do Mensalão estão assumindo ares de realidade, enquanto o processo, as provas, as nossas leis e os princípios constitucionais desaparecem de vista.

   De início, nada mais irreal do que a tão propagada urgência na decisão para se evitar a prescrição. A pressa é tanta que até mesmo a manifestação de um ministro no sentido de que pretende ler o caso é vista como algo capaz de caducar toda a acusação.

   Isso não faz sentido algum, já que basta abrir o Código Penal para ver que a próxima data de prescrição ocorrerá somente no ano de 2015.

   (…)

   Um mito é sempre superdimensionado. Valendo a regra, dizem que a ação do Mensalão irá nos brindar com o julgamento da 'Era Lula'. Isso pode soar grandioso, mas não é verdade, pois o ex-presidente já foi julgado politicamente nas eleições de 2006 e 2010. E, principalmente, porque o objeto do processo são os fatos narrados na denúncia e as provas produzidas com as garantias próprias de um Estado democrático de Direito.

   Enquanto o mito do mensalão é interpretado em sombras cada vez mais desencontradas, o processo judicial que representa a realidade dos fatos é ignorado.

   Aqueles que bradam pela condenação querem distância das provas estampadas na ação penal, que sempre foi pública e está digitalizada. Sem deturpações, é fundamental para a democracia brasileira que o debate sobre o julgamento da ação penal número 470 seja feito com responsabilidade, para que a nossa sociedade se torne cada dia mais preparada para enxergar a justiça."

   JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA, 45, e RODRIGO DALL’ACQUA, 35, são advogados criminalistas e defensores do ex-ministro José Dirceu na ação penal nº 470 do STF. 
  (Do Conversa Afiada. Indicação: Eliton Meneses)

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