São
assegurados pela Constituição a liberdade para o ser humano se
expressar, pensar, ter sua própria consciência e julgamento sobre aquilo
que o cerca além de garantir a crença religiosa, filosófica, política,
artística e científica, conforme artigo 5º, inciso VI, da CF/88.
Isso
significa que a todos é concedido o direito de participar ativamente do
pluralismo de idéias para o bom funcionamento da democracia. Trata-se
de uma faculdade do indivíduo para manifestar livremente seus juízos de
valor e garantir o pleno exercício da soberania popular.
No Estado Democrático de Direito, entendemos que a liberdade de expressão e comunicação cumpre duas funções essenciais:
1
- a de informar, na medida em que as notícias se tornam públicas e seu
acesso permite aos cidadãos conhecê-las melhor e avaliá-las;
2 - criticar o poder público, o que poderá levar à mudança dos governantes."
Eveline Gonçalves Denardi
Doutoranda
e mestre em Direito Constitucional. Bacharel em Jornalismo e Direito,
ambos pela PUC-SP. Diretora da Divisão de Comunicação Institucional da
PUC-SP.
Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/a-liberdade-de-expressao-a-partir-da-constituicao-de-1988/62562/
Colaborou Fernando Deda
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