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16 de mai. de 2012
BOA-NOVA!
"O dia começa com uma boa notícia: a partir de hoje, órgãos ligados aos
três Poderes estão obrigados a disponibilizar ao cidadão comum quaisquer
informações de interesse público, num prazo de 20 dias, sem que sejam
questionadas as razões da solicitação. A negativa do pedido, o
descumprimento do prazo ou o fornecimento de informação inexata passa a
constituir conduta ilícita sujeita à sanção nos termos da lei 12.527."
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