15 de nov. de 2012

COMO O STF VAI RESPONDER ISSO!?

  "(...) 3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
   O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. 
  Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação. (...)."
  https://www.facebook.com/naurielloa/posts/490061044360010
 (Parte do documento contundente do PT, em resposta à condenação de seus membros)

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AV. BEIRA MAR NO ABANDONO

Nem o belo logradouro escapa. Triste fim de uma gestão lastimável!