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15 de nov. de 2012
COMO O STF VAI RESPONDER ISSO!?
"(...) 3. O domínio funcional do fato não dispensa provas O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em
1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por
diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas
quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua
função, capacidade de decisão sobre sua realização.
Isto é, a
improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a
condenação. (...)."
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