sábado, 23 de março de 2013

A LEI, A TOQUE DE CAIXA!

  "DECRETO Nº 13096, de 22 de março de 2013.
 
  Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da administração pública punicipal direta e indireta, o expediente do dia 28 de março de 2013, quinta- feira santa.
   Art. 2º - O dia 25 de março, estabelecido pelo parágrafo único do art. 18 da Constituição Estadual como data magna do Estado do Ceará, é feriado civil, destinado às comemorações oficiais da libertação dos escravos.
   Art. 4º - O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica aos servidores municipais da área de educação."


 DO BLOGUE: Eis o jogo de quem tem o poder. E os Professores, como cordeirinhos, de cabeça baixa!

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