"DECRETO Nº 13096, de 22 de março de 2013.
Art.
1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados
dos órgãos e entidades da administração pública punicipal direta e indireta, o expediente do dia 28 de março de 2013, quinta- feira santa.
Art. 2º - O dia 25 de março, estabelecido pelo parágrafo único do art.
18 da Constituição Estadual como data magna do Estado do Ceará, é
feriado civil, destinado às comemorações oficiais da libertação dos
escravos.
Art. 4º - O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica aos servidores municipais da área de educação."
DO BLOGUE: Eis o jogo de quem tem o poder. E os Professores, como cordeirinhos, de cabeça baixa!
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