terça-feira, 5 de novembro de 2013

HISTÓRICO DESCASO!

  Prefeitura de Fortaleza descumpre lei Federal   "Lei Federal 12.244 que Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. 
  Art. 1o. As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei. 
  Art. 2o. Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
  Parágrafo Único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
  Art. 3o. Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.
  Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 24 de maio de 2010 (...)."

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