13 de jul. de 2019

QUE SE DIGA!

A CONSTITUIÇÃO Federal garante o direito ao sigilo (da fonte). E mais:
"Art. 5º.: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

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AV. BEIRA MAR NO ABANDONO

Nem o belo logradouro escapa. Triste fim de uma gestão lastimável!