21 de jan. de 2020

RECEBIDO PELO ZAP

"Liberdade religiosa no Brasil é um direito, garantido pela luta de um COMUNISTA. O então deputado federal do PCB, Jorge Amado, foi autor da emenda 3.218 que inseriu na Constituição de 21 de janeiro de 1946, no art. 141 o § 7º: 'É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidade jurídica na forma da lei civil. (...).'
Viva a luta dos comunistas!"

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