17 de mai. de 2020

REAÇÃO

"JUSTIÇA DETERMINA REMOÇÃO DE BLOQUEIO EM ARAPÁ
Ingressei na manhã de hoje (16) com Ação Judicial na Comarca de Tianguá para obrigar o Município de Tianguá, representado pelo prefeito Luiz Menezes, a remover o bloqueio realizado na noite de ontem na entrada de Arapá, o qual impedia o acesso dos cidadãos, principalmente os do município vizinho Coreaú. O bloqueio total da rodovia estadual seria, segundo a prefeitura, medida de prevenção ao combate da COVID-19.
O magistrado plantonista, Dr. Eduardo Braga Rocha, atendeu o meu pedido de liminar, para determinar ao município que promova a imediata liberação da CE-240, removendo completamente a barreira realizada na localidade e se abstenha de realizar novamente o bloqueio, sob pena de pagar multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. (...)."
Hélio Costa, advogado, Araquém

Nenhum comentário:

30

PUXA, QUE PUXA

Os sites bajuladores destacando aqui a presença do sr. Tasso Ribeiro Jereissati, no Sereia de Ouro (2025). Os homenageados foram 04, senhore...