quinta-feira, abril 02, 2026

DA CONSTITUIÇÃO RIFADA, ARTIGO 17

"§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (...)."

Do Blog: O que faz Flávio dos Jornais, o tempo todo?

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