"A Medicina é uma das mais antigas e belas
ciências da humanidade, cuja aplicação se dá com as profissões médicas. E o
profissional da Medicina exerce, sem dúvida, um nobre mister, quase divinizado,
porquanto lida com vidas.
No entanto, queria discorrer sobre uma
prática que, aos olhos do bom senso, não deveria ser concebida por médico
nenhum. Trata-se do hábito deplorável que ainda persiste, em certos
consultórios médicos, de se passar
receitas aos pacientes de forma manuscrita e totalmente ilegível,
constituindo, assim, responsabilidade profissional, consoante o Código de Ética
Médica, que entrou em vigor aqui no Brasil em 13 de abril de 2010, depois de
ser revisto, atualizado e ampliado a partir da Resolução do Conselho Federal de
Medicina nº 1.931, de 17 de setembro de 2009.
Veja-se o que preconiza, 'in verbis', o art.
11, do Capítulo III, que fala da responsabilidade profissional dos médicos: 'É
vedado aos médicos: [...] art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma
secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no
Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco
folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos
médicos.[...].'
Constata-se, então, que seria de bom alvitre,
não só por uma questão de ética, mas de respeito ao paciente, que aqueles
doutores da Medicina que ainda teimam em receitar com 'garranchos', mudassem de
postura e escrevessem de forma clara e legível suas prescrições, ou quando não,
fizessem-no munidos de um computador e impressora."
FERNANDO MACHADO ALBUQUERQUE
Professor
Coreaú-CE
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