"Sr. prefeito (...), não queremos balas de borracha. Cumpra a lei no. 5895, de 13 de novembro de 1984.
50 anos são 50 anos, aqui e na Caixa-prego. Redução de carga horária pra já pras professoras e professores aos 50 anos de idade, conforme o
Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza!"
De uma professora do município de Fortaleza, no Facebook
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